Foto: Giuliano Gomes/PR Press
Por g1
Eleitores que não puderam votar no segundo turno precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência. O prazo para o procedimento vai até o começo de janeiro de 2025.
Informar os motivos de não comparecer às urnas é necessário para evitar que o cidadão fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição terá 60 dias para realizar o procedimento.
Se a cidade do eleitor teve dois turnos e ele faltou também à primeira rodada de votações, terá de fazer dois requerimentos separados. Além disso, o prazo de justificativa para os dois turnos também é diferente