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Por Tribuna do Paraná
Dívidas de IPTU e ISS podem tirar o sono de muitos contribuintes. A boa notícia é que, desde 2023, quando entrou em vigor a Lei de Transação (Lei Complementar 141/2023), a Prefeitura de Curitiba estimula o contribuinte a fazer uma negociação amigável de seus débitos com o município, tanto os mais antigos como os contraídos nos últimos oito anos.
Entre os mecanismos alternativos previstos na Lei de Transação, um dos mais vantajosos ao contribuinte é o programa coordenado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), responsável pela cobrança de débitos inscritos em dívida ativa com a Prefeitura. Com ele, é possível quitar ou parcelar débitos lançados até dezembro de 2016, e que já estejam inscritos em dívida ativa, com desconto de até 100% no valor dos juros e multas. Atualmente, 71,9 mil contribuintes podem se beneficiar desses descontos.
São débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), taxas, contribuições de melhoria e multas que não foram pagas por pessoas ou empresas.