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Casal é condenado por não matricular filhos em escola e por não vacinar as crianças contra Covid-19 em Curitiba

3 de abril de 2025

Foto: Pexels

Por g1

Os pais de três crianças de Curitiba foram condenados a pagar uma multa por não matricularem os filhos em uma escola regular e por não vacinar as crianças contra a Covid-19. O nome deles não foi divulgado.

A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), destaca que, conforme a legislação, é dever dos responsáveis matricular as crianças e adolescentes na rede regular de ensino, não sendo permitida a substituição pelo ensino domiciliar.

Também chamado de homeschooling, o ensino em casa não possui regulamentação legal específica no Brasil.

Após uma decisão judicial na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, os pais chegaram a fazer a matrícula das crianças em um escola. Porém, elas nunca frequentaram as aulas.

Por estar em sigilo, o TJPR não deu detalhes sobre o processo, como o valor da multa e se há possibilidade de recurso.

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