WhatsApp
98,9FM
Default Cover
Ao Vivo
Decisão da Justiça suspende certificados de aulas práticas feitas por instrutores sem registro no Paraná

Decisão da Justiça suspende certificados de aulas práticas feitas por instrutores sem registro no Paraná

29 de maio de 2026
Separador

Por Larissa Zanato/98FM

A Justiça Federal do Paraná determinou que a União adote medidas mais rígidas de controle na plataforma federal CNH do Brasil. A decisão foi tomada em ação movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná e tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba.

Em entrevista ao 98News, o especialista em trânsito e membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB Paraná, Gustavo Coelho Martins, afirmou que a ação não questiona a existência do programa, mas a forma como ele vem sendo executado. Segundo ele, foram identificadas irregularidades no sistema.

“A gente não tá questionando hoje, por meio dessa decisão, o programa CNH do Brasil. O programa CNH do Brasil é válido, mas a execução desse programa está sendo feita de forma errada. Então realmente a gente conseguiu comprovar nesse processo, na Justiça Federal aqui do Paraná, inúmeras ilegalidades. Tem instrutores que foram certificados como instrutores de trânsito com dois anos de idade, com 16 anos de idade, ou seja, pessoas, crianças, que sequer têm habilitação, estão sendo instrutores de trânsito pelo canal paralelo da Senatran”, afirmou.

A decisão determina a suspensão da validade de todos os certificados de conclusão de aulas práticas de candidatos do Paraná cujas aulas tenham sido ministradas por instrutores autônomos sem registro prévio junto ao Detran do Paraná.

O objetivo é fechar brechas no sistema da plataforma federal CNH do Brasil, que, segundo a decisão, permitiam cadastros sem fiscalização adequada e registros de aulas sem comprovação dos veículos utilizados. O tema agora passa a ser alvo de ajustes no funcionamento do sistema.

No despacho, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap alerta para os riscos do modelo atual da plataforma, que vinha aceitando dados mínimos, como CPF do aluno e carga horária das aulas, por meio do chamado “canal paralelo”.

O magistrado também destaca que medidas como a identificação do veículo utilizado e o detalhamento dos horários das aulas práticas podem ajudar a coibir registros fraudulentos e permitir a responsabilização de instrutores e alunos em casos de irregularidades.

Para conter o risco das chamadas “aulas fantasmas”, a União tem prazo de 15 dias úteis para cumprir uma série de obrigações dentro da plataforma no território paranaense. Entre elas estão o fim do anonimato veicular, o controle rigoroso dos horários e o bloqueio de instrutores que atuam de forma irregular.

O 98News questionou o especialista sobre a situação de alunos que já concluíram o processo de habilitação com instrutores autônomos. Gustavo Coelho Martins detalhou que, segundo informações do Detran, 27 CNHs foram emitidas com base nessas aulas.

“Então, segundo informações do DETRAN, são 27 CNHs que foram emitidas com base em aulas ministradas por instrutores autônomos. Essas aulas, essas CNHs, conforme a decisão do juiz da Primeira Vara Federal de Curitiba, elas têm que ser suspensas. Então, as CNHs serão suspensas e recolhidas pelo DETRAN do Paraná. Inclusive, quem estava em processo de tirar a CNH e estava passando por um instrutor autônomo, também vai ter o seu certificado suspenso e vai ter que procurar uma outra escola nesse meio tempo. Agora, de quem é a responsabilidade disso? Entendo, como advogado, que a responsabilidade disso é do próprio Estado. A União que promoveu esse canal paralelo de forma ilegal, que possibilitou essas fraudes”, disse.

A União, por meio da Advocacia-Geral da União, tem prazo de 30 dias para contestar a ação. O juízo também pode fixar multa diária caso as exigências de controle e fiscalização não sejam cumpridas dentro do prazo.

Gustavo Coelho Martins acrescenta que, após a implementação das mudanças, o uso de instrutores autônomos deverá seguir regras mais rígidas, incluindo geolocalização e maior rastreabilidade das aulas.

“Depois dessas medidas de controle, depois que tudo ficar consolidado, as pessoas vão poder procurar um instrutor autônomo, porém, a gente sabe que vai ficar muito mais criterioso, inclusive com geolocalização, a Senatran e o Detran vão ter os controles, inclusive, de onde esse instrutor está andando. Então, até que isso aconteça, as pessoas têm que segurar um pouco a contratação dos instrutores autônomos, porque o sistema precisa ser atualizado.”

Procurado, o Detran do Paraná informou, em nota, que a decisão é direcionada à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que tem prazo de 15 dias para se manifestar.

O órgão afirmou ainda que aguarda o posicionamento da Senatran e destacou que podem ser impactadas pessoas que utilizaram a plataforma federal CNH do Brasil e tiveram aulas com instrutores autônomos credenciados apenas na ferramenta, sem registro no Detran-PR. Nesses casos, a orientação é aguardar o fim do prazo.

O Detran-PR também afirmou que a decisão reforça a necessidade de fiscalização local para garantir segurança e qualidade na formação de condutores.