Foto: Reprodução EPTV
Por g1
Quem trabalha nas eleições como mesário ou exerce outra função convocada pela Justiça Eleitoral tem direito à chamada “folga eleitoral”. O benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.
A regra vale apenas para quem tem vínculo empregatício, seja na iniciativa privada ou no serviço público. O benefício é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Quem tem direito à folga eleitoral?
Têm direito à folga os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições, como:
- mesários;
- integrantes das Juntas Eleitorais;
- pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais.
Quantos dias de folga o trabalhador recebe?
Para cada dia trabalhado nas eleições, o trabalhador tem direito a dois dias de folga. Na conta entram não apenas os dias de votação, mas também os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral.
Por exemplo: se um mesário participar de um dia de treinamento. trabalhar no primeiro turno e trabalhar no segundo turno, terá direito a seis dias de folga (três dias de serviço multiplicados por dois).





