Trabalho em feriados no comércio: veja o que muda e os setores afetados — Foto: Reprodução/EPTV
Por g1
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.
(CORREÇÃO: O g1 errou ao informar que as regras divulgadas nesta terça-feira sobre o trabalho no comércio aos feriados modificavam a Portaria nº 3.665/2023. Na realidade, as medidas foram estabelecidas por uma nova portaria, que substitui a norma anterior. A informação foi atualizada às 20h20 do dia 21 de julho de 2026.)
A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas:
- venda de pão e biscoitos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locadores de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
- casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- feiras-livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias e lavanderias hospitalares;
- estabelecimentos de prestação de serviços funerários.





