Foto: Divulgação
Por g1
Medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (4) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como “imposto do pecado”, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
🔎 Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o “imposto do pecado” começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Veja como vai funcionar a tributação.
Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.
O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.
No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.





