Justiça Federal do Paraná anula denúncia da Operação Lava Jato que apurava esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras — Foto: Divulgação/Justiça Federal do Paraná
Por g1
A Justiça Federal do Paraná, por meio da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à Operação Lava Jato.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges na segunda-feira (20). O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão.
Ela afeta diretamente seis réus que foram denunciados na ação penal:
- Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina em quatro contratos da estatal — R$ 2,3 milhões (Consórcio CCPR-REPAR), R$ 751.339,53 (CONENGE-ELCO), R$ 1,38 milhão (CONPAR) e CHF 527 mil, francos suíços (Grupo Techint);
- Luiz Fernando Volpi, sócio da empresa ETK Consultoria, apontado como intermediário no repasse das propinas via contratos fictícios de consultoria;
- Antonio Gentil Garcia Goulart, apontado como intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras;
- Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios das empresas do Consórcio CONENGE-ELCO, acusados de oferecer o pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras;
- Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, apontada como responsável por auxiliar na abertura das contas na Suíça usadas para ocultar os valores.
A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado pelo ministro Dias Toffoli em 2023, que declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, do sistema Drousys, do sistema My Web Day B e de todas as provas derivadas desses elementos.





