Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM
Por Larissa Zanato/98FM
As empresas já constituídas que desejam optar pelo Simples Nacional para 2027 precisam ficar atentas ao novo prazo. A solicitação pode ser feita a partir desta terça-feira (1º) até 30 de setembro de 2026. A opção, se aprovada, terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerá durante todo o ano.
A mesma janela de prazo vale para empresas que tiveram a exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e querem retornar ao regime.
A mudança amplia o período disponível para a regularização de pendências. Antes, a opção pelo Simples Nacional e a regularização de débitos precisavam ser feitas até o último dia útil de janeiro. Com o prazo antecipado, o contribuinte terá mais tempo para resolver eventuais problemas antes do início do novo ano.
Segundo Clarissa Mendes, auditora fiscal de Curitiba que integra a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a alteração também está relacionada à operacionalização da reforma tributária, que prevê a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos tributos do Simples Nacional a partir de 2027.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não houve mudança. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro, até 29 de janeiro de 2027.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem solicitar a entrada no regime as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não tenham débitos com a Receita Federal, os estados ou os municípios e que não apresentem irregularidades cadastrais.
A solicitação passa por uma verificação da situação da empresa nos três níveis de governo: União, estados e municípios.
O pedido deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional. Antes da confirmação, o sistema realiza uma análise para verificar se existem pendências.
Se a empresa confirmar a opção mesmo tendo alguma pendência, o pedido não será aprovado. Nesse caso, será gerado um Termo de Indeferimento, disponibilizado imediatamente. A partir da ciência do documento, começa a contar um prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar impugnação.
Como regularizar pendências em Curitiba
Empresas que possuem pendências com o município podem consultar a situação fiscal pelo Sistema ISS Curitiba. É necessário informar o CNPJ e acessar o item “Opção Simples Nacional”.
Nesse sistema, podem ser consultados débitos de ISS, IPTU, taxas, multas e Dívida Ativa, além de possíveis pendências cadastrais que impeçam a entrada no regime.
Depois de identificar os débitos, é possível fazer o pagamento à vista ou formalizar o parcelamento pela internet.
- Dívida Ativa: consulta e regularização pelo serviço de cobrança da Prefeitura de Curitiba.
- IPTU: consulta de débitos pela internet.
- ISS: no sistema ISS Curitiba, em Serviços > Parcelamento.
- ISS Fixo: emissão de guia pelo serviço específico da Prefeitura.
- Taxas de Alvará Comercial: emissão das guias referentes às taxas de expediente e localização.
Após o pagamento ou parcelamento, a orientação é emitir uma certidão no site da Prefeitura para confirmar a regularização da situação fiscal.
Para impugnar um eventual indeferimento, o contribuinte deve utilizar o Procec, selecionando o assunto “SIMPLES NACIONAL-IMPUGNAÇÃO/RECONSIDERAÇÃO AO INDEFERIMENTO À OPÇÃO SIMPLES NACIONAL”.
Em caso de dúvidas, a Prefeitura disponibiliza o e-mail isscuritiba@curitiba.pr.gov.br.
Empresas também precisam decidir como recolher IBS e CBS
Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas precisam ficar atentas a uma outra decisão relacionada à reforma tributária.
Segundo o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, a partir de 2027, como vão apurar e recolher o IBS e a CBS.
Há duas possibilidades: manter os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, separadamente.
Por padrão, o IBS e a CBS serão pagos dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Caso a empresa escolha recolher os dois tributos separadamente, fora do Simples Nacional, a opção deverá ser feita até 30 de setembro de 2026.
Esse modelo é conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido. Nesse caso, os valores correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser cobrados no DAS e passam a ser calculados de acordo com as regras próprias desses tributos.
Onde fazer a opção
A solicitação de entrada no Simples Nacional deve ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional.
O roteiro completo para a opção pelo regime em 2027 está disponível no documento elaborado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.





